Após 31 de dezembro, ciclomotores sem registro não poderão circular nas vias públicas e estarão sujeitos a multa e retenção.
Os proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Detran. Após o prazo, será exigido registro, licenciamento anual e habilitação adequada para circular legalmente.
Segundo a Resolução nº 996/2023 do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos acima desses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.
Documentação necessária
Para cadastrar o ciclomotor no Renavam e fazer o licenciamento, é preciso:
1- Nota fiscal ou declaração de procedência com informação sobre a potência do motor;
2- Documento de identificação com CPF ou CNPJ;
3- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
4- Código específico de marca/modelo/versão;
5- Laudo de vistoria com número de motor;
6- Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN, se fabricado ou importado até 3 de julho de 2023.
O Detran fará a análise da documentação e, se aprovada, o veículo será registrado nas bases estadual e nacional.
Habilitação exigida
É necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir sem registro, licenciamento ou habilitação constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas rodovias, só é permitido pelo acostamento. Capacete é obrigatório para condutor e passageiro.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro e licenciamento, desde que respeitem limites técnicos: velocidade máxima de 32 km/h, pedal assistido e sem acelerador manual.
O interessado deve conferir as características técnicas no portal do Detran para garantir que o veículo esteja dentro das normas da Resolução nº 996/2023 do Contran.
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