No Brasil, até o momento, as seguradoras não são obrigadas a oferecer cobertura no caso de desastres naturais, tudo depende do contrato firmado entre a empresa e o cliente, diz a advogada Amanda Regina da Cunha, advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil.
Advogado aconselha contratação de um seguro do tipo “compreensivo”, que costuma ter cobertura total, inclusive contra enchentes, vendavais, raios e granizo. Já o seguro do tipo básico, ou parcial, tem apólices mais baratas, mas que cobrem apenas roubo e furto, o que é legal, desde que siga as regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).